JORNAL DIARIO DA MANHA (5263860.62.2016.8.09.0051)
Processo nº: 5263860.62.2016.8.09.0051
MM Juiz de Direito: Dr. Otacílio de Mesquita Zago
Administrador Judicial: Leonardo De Paternostro
Ajuizamento da ação: 11/10/2016
Deferimento do processamento: 09/11/2016
Publicação da decisão que deferiu o processamento: 11/11/2016
Serventia: 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO
Cronograma dos fatos ocorridos no processo de Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA:
11/10/2016 – Ajuizamento da ação
09/11/2016 – Data do r. despacho do MM Juiz que deferiu o processamento da Recuperação Judicial
23/11/2016 – Publicação do Edital comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial e a 1ª relação de credores elaborada pela recuperanda (DJE nº 2154, Seção II, pág. 1048-1057).
17/02/2017 – Plano de Recuperação Judicial de Jornal Diário da Manhã
Na data de hoje (17/02/2017) o JORNAL DIARIO DA MANHA apresentou, no prazo previsto no art. 53 da Lei 11.101/2005, o Plano de Recuperação Judicial no qual consta, entre outros, a proposta de pagamento da dívida de todos os credores.
22/03/2017 – Publicado o 2º Edital com a 2ª relação de credores e aviso sobre apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela devedora
Na data de 22/03/2017, foi publicado no DJE (DJE nº 2234, Seção II, pág. 689-697), o Segundo Edital da Recuperação Judicial de JORNAL DIARIO DA MANHA, o qual contém a segunda relação de credores atestada pelo Administrador Judicial, bem como a informação sobre a apresentação do Plano de Recuperação Judicial da recuperanda.
A partir de 22/03/2017, qualquer credor tem o prazo de 10 (dez) dias para manifestar sua discordância ao MM Juiz quanto ao valor e/ou classificação do seu crédito, por meio de uma ação incidental de impugnação de crédito dependente da ação de recuperação judicial, na forma dos art. 8º e 13º ao 15º da LFRJ, se for o caso, bem como tem o prazo de 30 (trinta) dias para objetar (no processo, mediante petição endereçada ao MM Juiz – art. 55 da LFRJ), se for o caso, o Plano de Recuperação apresentado pela devedora.
26/07/2017 – Homologação do Plano de Recuperação Judicial
Na data de 28/07/2017 será publicada a sentença do MM Juiz que, entre outras determinações, homologou o Plano de Recuperação Judicial do JORNAL DIARIO DA MANHA, na forma do art. 58 e demais da Lei 11.101/2005.
29/01/2019 – Aditivo Apresentado.
01/04/2019 – Publicação Edital de convocação Assembleia Geral de Credores (DJE nº 2718, Seção II, pág 396-397)
22/04/2019 – 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores
29/04/2019 – 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores
Os credores presentes à 2ª convocação da Assembleia Geral realizada na data de 29/04/2019 aprovaram, por unanimidade, o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial proposto pelo Jornal Diário da Manhã.
07/01/2020 – Convolação em Falência
A Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data hoje, 13/01/2020, foi publicada a sentença do MMº Juiz que decretou a FALENCIA da empresa JORNAL DIARIO DA MANHA, razão social UNIGRAF-UNIDAS GRAFICAS E EDITORA LTDA – ME, CNPJ nº 00.424.275/0001-52.
21/01/2020 – Decisão Liminar – Efeito suspensivo da decisão de convolação em falência
Na data, 21/01/2020, foi publicada uma decisão liminar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, no qual DIARIO DA MANHA suscita a revogação da sentença proferida pelo preclaro Juízo condutor do feito, que havia decretado a falência da empresa recuperanda na data de 13/01/2020.
Na referida decisão liminar, o TJ/GO deferiu o pedido de DIARIO DA MANHA e concedeu efeito suspensivo da decisão que decretou a falência, até o julgamento definitivo do recurso. Com o efeito suspensivo foram oficializadas as instituições financeiras e demais órgãos em cumprimento à decisão liminar, tendo as operações retornado às atividades normais até o julgamento definitivo do agravo.
27/04/2020 – DECISÃO – Agravo de Instrumento Nº 5020476.50.2020.8.09.0000 – Manutenção Recuperação Judicial
Em decisão no agravo de instrumento Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, foi mantido a Recuperação Judicial da empresa UNIGRAF-UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA-ME, CNPJ nº 00.424.275/0001-52.
16/08/2021 – Aditivo Apresentado.
11/02/2022 – Publicação Edital de convocação Assembleia Geral de Credores (DJE nº 3412, Seção II, pág. 47-48)
19/04/2022 – 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores.
26/04/2022 – 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores – Plano aprovado.
13/11/2023 – Publicação Sentença de encerramento Recuperação Judicial (DJE nº 3848, Seção II suplemento, pág. 11726-11735)
- Processo digital – Volume 1 – Evento 1 – 112
- Processo digital – Volume 2 – Evento 112 – 426
- Processo digital – Volume 3 – Evento 426 – 923
- Processo digital – Volume 4 – Evento 923 – 1618
- Processo digital – Volume 5 – Evento 1618 – 1921
- Processo digital – Volume 6 – Evento 1921 – 2114
- Processo digital – Volume 7 – Evento 2114 – 2236
- Processo digital – Volume 8 – Evento 2231 – 2512
- Processo digital – Volume 9 – Evento 2512 – 2807
- Processo digital – Volume 10 – Evento 2807 – 2842
Plano de Recuperação Judicial_JORNAL DIARIO DA MANHA
Sentença de homologação do PRJ_RJ JORNAL DIARIO DA MANHA
1º ADITIVO 2019
Despacho Convocação Assembleia
1ª Convocação 22/04/2019
Relatório+documentos_AGC_1ª convocação_RJ DM
2ª Convocação 29/04/2019 – APROVADO
Relatório+documentos_AGC_2ª convocação_RJ DM
Convolação RJ em Falência
Decisão_Decretação Falência_DJE nº 2907_Suplemento_Seção II_Pág. 968-976
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Decisão TJGO determinando prosseguimento ao processo de recuperação
judicial em tramitação
DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000
2º ADITIVO 2022
1ª Convocação 19/04/2022
Relatório_AGC_1ª convocação_DM
2ª Convocação 26/04/2022 – APROVADO
Relatório da votação do PRJ na AGC de 26-4-2022_DM
2.1.LISTA DE PRESENÇA_AGC_2ª Convocação_DM – 26-4-2022
2.2.LISTA DE PRESENÇA_AGC_2ª Convocação_DM – 26-4-2022
3.Planilhas de votação do PRJ na AGC de 26-4-2022_DM
Sentença de encerramento Recuperação Judicial
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO – DJE nº 3848 Suplemento – SEÇÃO II – Pág 11726 -11735
UNIGRAF – 1º Edital – Deferimento RJ +1ª Relação de Credores_ DJE. 2154 – SEÇÃO II – PAG. 1048-1057
UNIGRAF – 2º Edital – PRJ + 2ª Relação de Credores_DJE 2234 – SEÇÃO II – PAG 689-697
1ª ADITIVO – 2019
UNIGRAF – Edital Convocação AGC_DJE 2718 – SEÇÃO II PAG 396-397
2ª ADITIVO – 2022
UNIGRAF – Edital Convocação AGC_DJE 3412 – SEÇÃO II – PAG 47-48
O Jornal Diário da Manhã apresentou um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial que foi aprovado pelos credores em assembleia e homologado pelo Juízo recuperacional.
Restou aprovado o rateio do saldo existente em conta judicial vinculada a recuperação judicial (cujo valor é de R$ 4.126,26 para cada credor).
Após expedição de alvará o saldo de crédito remanescente, conforme aditivo aprovado, será pago da seguinte forma:
- Pagamento do crédito remanescente ITEM 3.2.4 – 3º ADITIVO
A Recuperanda fará a criação de uma empresa para a implantação de um Empreendimento Imobiliário, utilizando um dos Imóveis da recuperanda como subscrição de capital para constituição dessa empresa (UPI-01). As ações desta empresa serão integralmente utilizadas para pagamento de todos os credores concursais (Classes – Trabalhista, Quirografários e ME e EPP). A Empresa “UPI-01”, constituída conforme alínea “a”, será uma Sociedade Anônima (S/A) de capital fechado que se regerá pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76 (Lei das S/A), e alterações posteriores.
A sociedade “UPI-01” terá como objeto social a incorporação de prédio ou administração de Imóveis Próprios, ou outra finalidade inerente ao imóvel, inclusive sua venda.
A quitação integral do crédito será feita mediante dação em pagamento de ações ON (ordinárias nominativas) da empresa ora criada “UPI-01”.
RELAÇÃO CREDITOS REMANESCENTES
As obrigações vincendas do Plano de Recuperação Judicial deverão ser adimplidas pela recuperanda, nos moldes do Plano de Recuperação homologado e conforme dispõe a Lei nº 11.101/2005.
Esta Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data de 07/12/2022, a empresa recuperanda fez juntada no processo de recuperação judicial, dos documentos de constituição da empresa (UPI-01), que tem como razão social VITTORIA EMPREENDIMENTOS S.A., registrados junto a JUCEG, empresa que foi constituída nos termos do item 3.3.4 do 4º Aditivo ao plano de recuperação judicial.
Os documentos de constituição podem ser acessados através do link abaixo:
https://1drv.ms/u/s!AjMZ4I04FJHyiZQYDPWXixCJRPAUQA?e=1Irdt3
CERTIFICADOS DE AÇÕES COMPLETO FINAL