JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ – Decisão sobre convocação da Assembleia de Credores e outros

Na data de 23/9/2021, foi publicado no Diário Oficial a decisão proferida no evento 2202 que, entre outras, autorizou a convocação da Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa em recuperação, já publicado neste site (colar o link da publicação do aditivo).

O MMº Juiz determinou ainda que os credores fossem cientificados da seguinte determinação:

“Diante das informações prestadas a respeito do imóvel situado na comarca de Grajaú-MA, devem os credores serem cientificados a respeito da impossibilidade do cumprimento do item 3.2.4, letra “n”, do aditivo ao plano de recuperação judicial.”

“3º parágrafo da r. decisão proferida no evento 2202”

Este Administrador Judicial vem informar que as providencias para a realização da Assembleia já estão sendo adotadas (data, horário, local, Edital, outros), e em breve o Edital de convocação será apresentado nos autos, será publicado no Diário Oficial, e será publicado neste site.

Clique no link abaixo para ter acesso à decisão proferida no evento 2202.

 

Decisão evento 2202_RJ DM_Convocação AGC