JORNAL DIARIO DA MANHA – Decisão manutenção da Recuperação Judicial
A Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data, 27/4/2020, foi publicada a decisão no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, no qual DIARIO DA MANHA suscitou a revogação da sentença proferida pelo preclaro Juízo condutor do feito, que havia decretado a falência da empresa recuperanda na data de 13/01/2020.Nesta decisão, o TJ/GO deferiu o pedido de DIARIO DA MANHA, regovou a decretação da falência pelo Juízo condutor do feito, e restaurou a manutenção da Recuperação Judicial, devendo a empresa retomar suas operações.
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