JORNAL DIARIO DA MANHA – Decisão liminar – efeito suspensivo da decisão que decretou a falência
A Administração Judicial comunica aos credores e demais interessados que, na data, 21/1/2020, foi publicada uma decisão liminar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020476.50.2020.8.09.0000, no qual DIARIO DA MANHA suscita a revogação da sentença proferida pelo preclaro Juízo condutor do feito, que havia decretado a falência da empresa recuperanda na data de 13/01/2020.
Na referida decisão liminar, o TJ/GO deferiu o pedido de DIARIO DA MANHA e concedeu efeito suspensivo da decisão que decretou a falência, até o julgamento definitivo do recurso. Com o efeito suspensivo foram oficializadas as instituições financeiras e demais órgãos em cumprimento à decisão liminar, tendo as operações retornado às atividades normais até o julgamento definitivo do agravo.
Comunica ainda que todos os fatos relevantes da Recuperação Judicial serão comunicados neste site.
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